O Governo alterou as regras do apoio excecional ao rendimento destinado aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) que, devido às atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.
A alteração foi publicada através da Portaria n.º 436/2026/1, de 23 de setembro, que introduz a primeira alteração à Portaria n.º 431/2026/1, publicada em 15 de setembro.
A nova portaria modifica as definições de “produção não colhida” e de “coeficiente de não colheita”, conceitos utilizados para determinar o montante do apoio aos viticultores abrangidos pelo regime.
O “coeficiente de não colheita” passa a corresponder ao valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da Região Demarcada do Douro.
Por sua vez, a “produção não colhida” corresponde à diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), e a quantidade indicada na declaração de colheita e produção da campanha 2026-2027, relativamente às parcelas situadas na Região Demarcada do Douro, expressa em quilogramas por hectare.
O período para apresentação de candidaturas será aberto através de aviso do IVDP, que deverá ser divulgado no respetivo sítio da Internet no prazo de 15 dias a contar da entrada em vigor da nova portaria.
A Portaria n.º 436/2026/1 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro.
A medida foi aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 87-A/2025 e em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026, de 9 de setembro.
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