A Câmara Municipal da Lousã aprovou, na reunião de 27 de julho, o início do procedimento de elaboração da 2.ª alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, na sequência das novas regras nacionais aplicáveis aos serviços prestados pelo Balcão Único do Prédio (BUPi).
A alteração resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que introduziu mudanças no Sistema de Informação Cadastral Simplificada. A partir de 1 de outubro de 2026, as representações gráficas georreferenciadas realizadas por técnicos municipais habilitados e inscritos no BUPi deixam de ser gratuitas.
De acordo com as novas regras, os interessados terão de pagar 15 euros por cada representação gráfica georreferenciada até à nona e 10 euros por cada representação a partir da décima. Como estes valores são definidos pela legislação nacional, terão agora de ser integrados na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais da Lousã.
No âmbito do procedimento agora iniciado, cidadãos e entidades interessados em participar na elaboração da alteração poderão apresentar contributos no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do respetivo aviso no site institucional do Município.
Os contributos podem ser apresentados através de requerimento entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe, de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 16h00, enviados por correio para o Presidente da Câmara Municipal da Lousã ou remetidos por correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
A Câmara Municipal da Lousã dará posteriormente continuidade à tramitação legal do procedimento, assegurando a informação e a participação dos interessados antes da aprovação da alteração ao Regulamento.
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