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O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 151/2026, de 30 de julho, que estabelece medidas extraordinárias destinadas a ultrapassar os constrangimentos sentidos pelos municípios na regulamentação da atividade do alojamento local.
O diploma surge na sequência dos atrasos provocados pela mudança dos executivos autárquicos após as eleições de 2025, circunstância que condicionou a elaboração e revisão dos regulamentos municipais previstos na legislação em vigor.
Com este regime excecional, o Executivo pretende assegurar que as autarquias dispõem do tempo necessário para concluir esses processos, sem alterar, de forma permanente, o regime jurídico do alojamento local.
Os municípios que tenham atingido mais de mil registos de estabelecimentos de alojamento local até 31 de dezembro de 2025 passam a ter até 31 de dezembro de 2026 para deliberar sobre a elaboração ou alteração dos respetivos regulamentos municipais.
A medida aplica-se apenas às autarquias que ainda não tenham tomado essa decisão, permitindo-lhes concluir os procedimentos administrativos dentro de um novo prazo excecional.
O diploma prevê igualmente que as suspensões de novos registos de alojamento local atualmente em vigor possam ser prorrogadas, de forma excecional e apenas uma vez.
A decisão terá de ser aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, ficando limitada ao período estritamente necessário para concluir a elaboração ou revisão do regulamento municipal e nunca podendo ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
Nos casos em que a suspensão anteriormente decretada já tenha terminado, as autarquias passam também a poder determinar uma nova suspensão, igualmente de caráter excecional e por uma única vez.
Tal como acontece com a prorrogação das suspensões em vigor, esta medida destina-se exclusivamente a permitir a conclusão dos procedimentos regulamentares municipais e encontra-se limitada ao final de 2026.
O decreto-lei estabelece que estas medidas têm natureza temporária e extraordinária, produzindo efeitos apenas até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, as novas deliberações municipais não produzem efeitos retroativos, mantendo-se válidos todos os registos de alojamento local efetuados antes da entrada em vigor das respetivas decisões municipais.
As suspensões cessam automaticamente quando entrar em vigor o regulamento municipal, quando a assembleia municipal determinar expressamente o seu fim ou quando terminar o prazo legal estabelecido.
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