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Publicado regime de apoios sociais e «lay-off» simplificado para zonas atingidas

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Publicado regime de apoios sociais e «lay-off» simplificado para zonas atingidas Foto © ON Centro

 

Aprovado no parlamento a 6 de março com os votos contra de PSD, IL e CDS-PP, o diploma foi promulgado a 1 de abril pelo Presidente da República. « (...) a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida», lê-se na lei n.º 12/2026.

 

 

A lei que cria um regime de apoios sociais e de ‘lay-off’ simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin foi hoje publicada em Diário da República, assegurando aos trabalhadores 100% do salário ilíquido até 2.760 euros.

«Nos termos do presente artigo, a compensação retributiva a que trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida», lê-se na lei n.º 12/2026.

O diploma clarifica ainda, que, nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%, respetivamente.

Para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida e de modo a salvaguardar a lei-travão, - norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso -, a lei estipula que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas [...] entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação", isto é, no Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).

O diploma estabelece ainda que o Instituto do Emprego e da Formação Profissional e o Instituto da Segurança Social "publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas" no decreto-lei, sendo também assegurada "a divulgação pública agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio".

Aprovado no parlamento a 6 de março em votação final global, com os votos contra de PSD, Iniciativa Liberal (IL) e CDS-PP, o diploma foi promulgado a 1 de abril pelo Presidente da República, António José Seguro.

O texto final, que contou com alterações propostas pela esquerda, teve os votos a favor dos restantes partidos.

A proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e Bloco de Esquerda (BE) ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de "lay-off" simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado em 2 de fevereiro.

Dezoito pessoas morreram em Portugal na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados.

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações, inundações e cheias são as principais consequências materiais do temporal.

As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo foram as mais afetadas.

 


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