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quarta-feira, 16 agosto 2017 12:19

Criada a primeira área demarcada de Surf

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As ondas do Cabo Mondego, entre a Murtinheira e o Cabedelo, na Figueira da Foz, são desde o dia 11 de agosto formalmente reconhecidas como "ondas com especial valor para a prática dos desportos de deslize - Nível I", com a entrada em vigor do Programa da Orla Costeira (POC) Ovar - Marinha Grande*, publicado a 10 de Agosto) em Diário da República.

Este reconhecimento surge na sequência da proposta do Movimento Cívico SOS Cabedelo na discussão pública do POC em Dezembro de 2015. Depois de terem garantido a inscrição da mais importante onda da Figueira da Foz na revisão do Plano Nacional Estratégico do Turismo de Abril de 2013, bem como a primeira reserva mundial de surf (Ericeira), a onda mais alta (Nazaré), a mais comprida (Figueira da Foz) e a mais tubular (Peniche) do continente europeu, no relatório do Grupo de Trabalho do Litoral, de Dezembro de 2014, Miguel Figueira e Eurico Gonçalves (Movimento SOS Cabedelo) congratulam-se com esta distinção positiva que consagra estas ondas numa categoria superior - Nível I, ao nível do Ordenamento do Território, comprometendo diretamente a ação das entidades públicas que intervêm na costa na sua salvaguarda e proteção.

 

 
Esta publicação reforça a posição do Movimento Cívico SOS Cabedelo que, no passado mês de maio, denunciou junto da Comunidade Europeia a empreitada em curso no Cabedelo por considerarem que a execução dos trabalhos previstos não só comprometia a defesa da costa, como também prejudicava a qualidade do surf. O POC justifica que sejam adotadas "medidas de salvaguarda que permitam acautelar eventuais ações antrópicas com impactes na praia submersa", reconhecendo a importância  económica e social dos desportos de onda. Na sequência desta inscrição para as ondas da Figueira da Foz, também a Nazaré, Peniche e Ericeira deverão vir a ter áreas demarcadas no âmbito da revisão em curso do POC Alcobaça-Cabo Espichel. No caso da Reserva Mundial da Ericeira, esta é uma importante oportunidade para a inscrição da área no ordenamento jurídico nacional, reforçando em sede do ordenamento territorial a eficácia da proteção.

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* - A área de intervenção do POC-OMG, com cerca de 970 km2, abrange 140 km da orla costeira e inclui as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres.

 

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